João propõe ação em face de José e requer o benefício da
gratuidade de justiça. Manifesta desinteresse na realização da
audiência de conciliação ou mediação. O réu é citado e intimado
para o comparecimento à audiência de mediação que não
obstante fora designada. O réu peticiona no sentido também do
desinteresse da realização dessa audiência e acosta aos autos sua
contestação.
O réu, irresignado com a concessão de gratuidade de justiça ao
autor, que ao seu sentir, teria condições de arcar com esta verba,
deverá: