Três supostos servidores do Tribunal de Justiça de Alagoas pedem
em face do Estado o pagamento de parcela estipendial que
entendem devida, e que ainda não receberam, e protestam por
prova oral para comprovar seus direitos. Em resposta, o Estado
afirma a ilegitimidade de um dos autores e, no mérito, infirma a
pretensão deduzida, pois a categoria funcional desses autores
não teria o direito à referida verba. Em decisão de saneamento e
organização do processo, o juiz exclui o autor do processo, que
teve sua legitimidade questionada, e indefere a produção de
prova oral para os demais, por entender ser essa espécie de
prova desnecessária para o julgamento da causa.
Nessa situação, é possível a interposição de: