Jefferson, adolescente de 17 anos, pratica ato infracional análogo
ao crime de furto, subtraindo para si um aparelho de celular, que
se encontrava no bolso traseiro da calça de Aparecida, enquanto
ambos viajavam em transporte coletivo. Após ser apreendido,
Jefferson é levado à delegacia e apresentado ao Ministério
Público na mesma data. Concluída a oitiva informal, o Promotor
constata que Jefferson não possui passagem anterior pela prática
de ato infracional, não está estudando há 2 anos e encontra-se
em situação de rua, sendo certo que não foi possível localizar os
seus pais. O Promotor de Justiça oferece Representação pela
prática do ato infracional análogo a furto em face de Jefferson,
requerendo a decretação de sua internação provisória, sendo o
pedido acolhido pelo Juiz da Infância e Juventude, durante a
audiência de apresentação. Decorridos dois meses da data da
apreensão de Jefferson, a audiência em continuação é realizada e
o Juiz aplica a medida de internação socioeducativa ao
adolescente.
À luz da Lei nº 8.069/90 (ECA) e tendo em vista o caso
apresentado, conclui-se que: