Ezequiel e Maria, devidamente habilitados, propõem ação de
adoção de Paulo Henrique, de 8 anos. O casal é entrevistado pela
equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, no curso do
estágio de convivência iniciado com a criança, e ratifica o
interesse na adoção, pois já consideram Paulo Henrique como
seu filho, nutrindo muito afeto pela criança. O estudo técnico
conclui que a adoção apresenta reais vantagens para o adotando,
sendo favorável ao deferimento do pedido. Antes da realização
da audiência de instrução e julgamento, Ezequiel sofre grave
acidente de trânsito e vem a falecer. Maria se mantém firme no
propósito de adotar Paulo Henrique e deseja que a adoção seja
julgada procedente inclusive em relação a Ezequiel, para que o
nome deste conste do novo registro de nascimento que será
efetuado para Paulo Henrique, após o trânsito em julgado da
sentença de adoção.
Tendo em vista o disposto na Lei nº 8.069/90 (ECA) e as
peculiaridades do caso ora apresentado: