A Promotoria de Justiça de tutela coletiva da Comarca Alfa
recebeu representação informando que os interessados em
adquirir imóveis urbanos, de modo oneroso, em determinada
área do Município Alfa, estavam sendo preteridos pelo Poder
Público municipal, que alegava a existência da Lei Municipal nº
XX/2018, a qual lhe daria preferência na respectiva aquisição,
visando à implantação de espaços públicos de lazer e áreas
verdes.
Ao analisar o teor da representação à luz do denominado
“Estatuto da Cidade”, o órgão de execução concluiu que o
referido direito de preferência era: