Promotoria de Tutela Coletiva recebeu notícia de fato, via
ouvidoria do MPRJ, relatando que o vizinho do noticiante, em
discussão por vaga de garagem em prédio residencial de alto
luxo, lhe ofendeu a integridade moral. Considerando que o fato
noticiado evidentemente não configura lesão ou ameaça de lesão
aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público, a
notícia foi imediatamente indeferida.
À luz do que determinam as Resoluções GPGJ nº 2.227/2018 e
CNMP nº 23/2007, o Promotor de Justiça deverá determinar que
a secretaria do órgão de execução: