José, perito criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro,
que exerce a função de diretor de determinado Posto Regional de
Polícia Técnica e Científica, responde a processo administrativo
disciplinar (PAD) por falta grave. No curso do PAD, ficou
comprovado que José, no exercício das funções, está ocultando
provas imprescindíveis para total elucidação dos fatos apurados.
Dessa forma, com base no Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei
nº 220/1975), o secretário de Polícia Civil verificou que o
afastamento de José era necessário para que não continuasse
influindo na apuração da falta e, de forma fundamentada,
decretou sua suspensão preventiva: