Desejando apropriar-se de dinheiro público, Caio, funcionário
concursado da Prefeitura de Manaus, elabora o seguinte plano
criminoso: (1) valendo-se de seu cargo e função na secretaria de
fazenda daquele município, Caio cadastra a conta-corrente da
empresa de seu cunhado Tício como sendo uma das contas de
uma das empresas que vencera uma licitação para execução de
serviços à prefeitura; (2) ao realizar a autorização para
pagamento dessa empresa, Caio destina apenas 95% dos valores
à conta-corrente da empresa regularmente contratada e 5% para
a conta-corrente da empresa de seu cunhado; (3) Tício, por sua
vez, saca os valores, dividindo-os com Caio na proporção de 50%
para cada um; (4) Mévio, também funcionário concursado da
prefeitura e trabalhando na mesma secretaria, cuja
responsabilidade é conferir os pagamentos autorizados por Caio
antes da liberação, deixa, por negligência, de fazer a conferência,
de modo que o desvio ocorre.
A responsabilidade penal de Caio, Tício e Mévio,
respectivamente, se configura como: