Pedro foi intimado do trânsito em julgado de uma sentença penal
condenatória, que o considerou culpado pela prática de crime
contra a fé pública, condenando-o à pena privativa de liberdade,
que foi substituída por pena restritiva de direitos. Considerando a
sua aspiração de concorrer a um cargo eletivo, um amigo lhe
informou que sua cidadania estava suspensa em suas acepções
ativa e passiva.
A informação do amigo de Pedro está: