Questões de Concurso Público TCE-AM 2021 para Auditor Técnico de Controle Externo - Obras Públicas
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O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de criar um ente da Administração Pública indireta, que teria capital majoritário do poder público, com o objetivo de explorar atividade econômica em sentido estrito, em regime de competição com outras estruturas empresariais.
A assessoria respondeu, corretamente, que esse ente é uma:
Prefeito municipal determinou que circulassem pela cidade carros de som adesivados com seu nome, sua foto e símbolo usado em sua última campanha eleitoral, informando à população que ele tinha acabado de construir e inaugurar mais cinco postos de saúde, razão pela qual ele seria o melhor político da região.
No caso em tela, o Prefeito violou direta e frontalmente o princípio expresso da administração pública da:
A Lei Estadual do Amazonas nº 2.869/2 instituiu o Código de Ética Profissional dos Servidores Públicos Civis e dos Militares do Estado do Amazonas. Visando a facilitar a compreensão do texto legal e a atender às especificidades das atividades desempenhadas pelo Tribunal de Contas do Amazonas, o TCE/AM editou a Resolução nº 01, de 19/01/2019, que institui o Código de Ética dos servidores do TCE/AM.
No caso em tela, o poder administrativo que embasou diretamente a criação da Resolução nº 01/2019, para disciplinar situação de caráter geral e abstrato em matéria de eticidade, facilitando a execução da Lei nº 2.869/2003, é o poder:
Determinado Município no Estado do Amazonas estava inadimplente com o pagamento de suas faturas de energia elétrica há 120 dias. A concessionária prestadora do serviço público, com o escopo de obter os pagamentos a que fazia jus, cortou o fornecimento de energia elétrica a prédio público onde funciona um hospital municipal, interrompendo o serviço.
A concessionária agiu:
No ano de 2019, o Estado Alfa publicou edital de licitação para aquisição de determinados bens. Ocorre que as propostas apresentadas pelos licitantes consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional e incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes. Assim sendo, o Estado fixou aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas que atendessem ao princípio da economicidade.
De acordo com a Lei nº 8.666/1993, tendo em vista que persistiu a situação, o Estado Alfa:
O Estado do Amazonas pretende alienar um prédio público que atualmente não está sendo utilizado.
De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), a alienação pretendida está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e, via de regra:
Moacir, empregado de sociedade empresária concessionária do serviço de abastecimento de água potável no Município Alfa, realizava reparo na estação de tratamento de água. Durante os trabalhos, Moacir deu causa à ruptura de um duto, que ensejou o lançamento de forte jato de água na cidadã Maria, que passava por via pública no exato momento. Maria foi arremessada a três metros de distância e teve seu braço quebrado.
Maria deve manejar ação indenizatória diretamente em face:
João, Auditor Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, adquiriu, para si, no exercício do cargo que já ocupa há oito anos, bens imóveis, consistentes em uma casa e um apartamento do tipo cobertura, cujos valores são notoriamente desproporcionais à evolução de seu patrimônio e à sua renda como agente público.
De acordo com a Lei nº 8.429/1992, em tese, João:
O Estado do Amazonas, mediante prévia licitação, contratou sociedade empresária para prestar serviços de reforma em um edifício onde funciona a Secretaria Estadual de Saúde. No curso do contrato, com a devida justificativa que atendeu ao interesse público, o Estado decidiu alterar unilateralmente o contrato para acréscimo quantitativo de seu objeto.
No caso em tela, de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993, a sociedade empresária contratada:
João, servidor público ocupante de cargo efetivo no Estado do Amazonas, foi removido de ofício pela Administração de Manaus para o interior do Estado, fato que lhe causou uma série de inconvenientes em sua vida pessoal. O ato de remoção foi praticado por Marcelo, autoridade competente para tal, que, contudo, nutria sabida antipatia por João. O servidor João conseguiu reunir provas de que o real motivo de sua remoção foi retaliação contra si praticada por Marcelo, razão pela qual tentou pedido de reconsideração e recurso administrativo, ambos sem êxito.
Ao procurar advogado para reverter a situação, João foi informado de que o ato de remoção: