Especificamente no que toca à delação premiada, em geral, ela
surge a partir da produção de acordo bilateral, materializado em
um pacto, que pode ser pré-processual, inclusive com imunidade
(não denúncia), ou mesmo durante o curso do processo penal ou
da execução. Mas não se exclui que, preenchidos os requisitos
legais, possa o juiz reconhecer os benefícios na decisão penal.
Nesse particular, quanto à delação premiada, é correto afirmar
que: