O Município Beta, em matéria de política pública de
desenvolvimento urbano, deseja adotar medidas que tenham por
objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Assim, de acordo com o que dispõe a Constituição da República
de 1988, o Município Beta, com base no Estatuto da Cidade e em
lei específica para área incluída em seu plano diretor, pode exigir
do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não
utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena,
sucessivamente, de: