José ajuizou ação em face de João com três pedidos autônomos: a) declaração da relação jurídica mantida entre as partes; b) obrigação de fazer; e c) indenização por danos materiais. A sentença julgou integralmente procedentes os três pedidos de
José, fixando a indenização no valor de R$ 100.000,00. João não
recorreu da sentença, que transitou em julgado no dia
21/01/2018. Porém, dois anos e dois meses depois do trânsito
em julgado, João tomou conhecimento da existência de um
documento antigo (que até então desconhecia), da época em que
mantinha com José a relação jurídica objeto da lide e que não
integrou sua defesa. Tal documento, na visão de João, poderia
acarretar a improcedência do pedido indenizatório formulado por
José.
Diante dessa situação jurídica, é correto afirmar que: