Lei do Estado do Paraná autorizou a doação, com dispensa de
licitação, de imóveis de propriedade da Administração Direta
estadual e da autarquia estadual Departamento de Estradas de
Rodagem (DER) em favor da Companhia de Habitação do Paraná
(COHAPAR - sociedade de economia mista), para fins de
programa de regularização fundiária de interesse social de
imóveis ocupados por antigos servidores da autarquia DER.
Diante do entendimento jurisprudencial e/ou da legislação
estadual do Paraná acerca da incidência do Imposto sobre a
Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), no caso, é correto
afirmar que: