De acordo com o ECA, “Os pais, os integrantes da família
ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de
medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de
cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou
protegê-los, que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou
degradante como formas de correção, disciplina, educação ou
qualquer outro pretexto, estarão sujeitos, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis, a determinadas medidas previstas no Estatuto.”
Essas medidas deverão ser aplicadas: