Kátia tem 16 anos e está grávida. Durante todo o acompanham...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.
Diz o ECA:
“Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.”
Diante de tal observação, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. De fato, o encaminhamento se dá à Justiça da Infância e da Juventude, nos termos do art. 19-A, do ECA.
LETRA B- INCORRETA. Não é procedimento previsto para o caso. O encaminhamento se dá à Justiça da Infância e da Juventude, nos termos do art. 19-A, do ECA.
LETRA C- INCORRETA. Não é procedimento previsto para o caso. As atribuições do Conselho Tutelar, elencadas no art. 133 do ECA, não englobam tal postura. O encaminhamento se dá à Justiça da Infância e da Juventude, nos termos do art. 19-A, do ECA.
LETRA D- INCORRETA. Não é procedimento previsto para o caso. O encaminhamento se dá à Justiça da Infância e da Juventude, nos termos do art. 19-A, do ECA. A mãe da criança agiu sem cometer qualquer ilicitude.
LETRA E- INCORRETA. Não é procedimento previsto para o caso. O encaminhamento se dá à Justiça da Infância e da Juventude, nos termos do art. 19-A, do ECA. Existe expressa previsão legal e o abordado pela alternativa em questão não tem sentido.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
Alternativa correta: A
Kátia deveria ter sido encaminhada para o Juizado logo quando manifestou o seu interesse para adoção. Lembrando que é INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA deixar de encaminhar imediatamente à autoridade judiciária mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção.
GABARITO: A
Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
o fato dela ter 16 anos não seria caso para o conselho tutelar?
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