Kátia tem 16 anos e está grávida. Durante todo o acompanham...

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Q1845495 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Kátia tem 16 anos e está grávida. Durante todo o acompanhamento pré-natal, ela demonstrou o desejo de entregar seu filho(a) para a adoção. Após o parto, ela reafirma essa intenção. Nesse caso, a assistente social deverá:
Alternativas

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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.”

Diante de tal observação, nos cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- CORRETA. De fato, o encaminhamento se dá à Justiça da Infância e da Juventude, nos termos do art. 19-A, do ECA.

LETRA B- INCORRETA. Não é procedimento previsto para o caso. O encaminhamento se dá à Justiça da Infância e da Juventude, nos termos do art. 19-A, do ECA.

LETRA C- INCORRETA.  Não é procedimento previsto para o caso. As atribuições do Conselho Tutelar, elencadas no art. 133 do ECA, não englobam tal postura. O encaminhamento se dá à Justiça da Infância e da Juventude, nos termos do art. 19-A, do ECA.

LETRA D- INCORRETA. Não é procedimento previsto para o caso. O encaminhamento se dá à Justiça da Infância e da Juventude, nos termos do art. 19-A, do ECA. A mãe da criança agiu sem cometer qualquer ilicitude.

LETRA E- INCORRETA. Não é procedimento previsto para o caso. O encaminhamento se dá à Justiça da Infância e da Juventude, nos termos do art. 19-A, do ECA. Existe expressa previsão legal e o abordado pela alternativa em questão não tem sentido.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

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Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude

Alternativa correta: A

usaria parece de drogas

Kátia deveria ter sido encaminhada para o Juizado logo quando manifestou o seu interesse para adoção. Lembrando que é INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA deixar de encaminhar imediatamente à autoridade judiciária mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção.

GABARITO: A

Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.

o fato dela ter 16 anos não seria caso para o conselho tutelar?

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