Sensível à defasagem dos emolumentos cartorários, o Tribunal de
Justiça do Estado Alfa editou ato normativo, logo no início do
ano, reajustando os respectivos valores conforme a inflação, os
quais deveriam ser imediatamente observados. Além disso, com
o objetivo de prestigiar a capacidade econômica dos
contribuintes, fixou-os em percentual incidente sobre o valor do
respectivo negócio jurídico, em se tratando de escrituras de
compra e venda.
Considerando a sistemática vigente, o referido ato normativo é: