Um tabelião deixou de declarar e recolher, na modalidade de
lançamento por homologação, ISS incidente sobre serviços
notariais por ele prestados de abril a agosto de 2014. Em
fevereiro de 2020, o Fisco do município X efetua o lançamento de
ofício dos tributos não declarados nem pagos, notificando o
tabelião para pagamento em trinta dias. O tabelião então adere a
um parcelamento de tais débitos em seis prestações. Concluído o
pagamento, é advertido por seu advogado de que este teria sido
indevido, pois o crédito tributário parcelado já teria decaído.
Diante desse cenário, na data da constituição do crédito
tributário, o prazo decadencial: