A sociedade empresária XX pretendia promover o parcelamento
de uma grande gleba urbana de sua propriedade, com a criação
de um loteamento, sendo que a gleba está localizada em três
circunscrições imobiliárias distintas. Após a aprovação do projeto
de loteamento pelo órgão municipal competente, a sociedade
empresária XX processou, simultaneamente, perante os três
ofícios do Registro de Imóveis, o pedido de registro do
loteamento, o qual, para sua surpresa, veio a ser indeferido de
plano no primeiro deles.
À luz dessa narrativa, a sociedade empresária XX deve: