João, sócio oculto de sociedade em conta de participação,
desconfia que a sócia ostensiva, Empreitada Empreendimentos
Ltda., não está cumprindo as diretrizes operacionais pactuadas
entre as partes, especificamente o repasse dos valores que dizem
respeito ao sócio oculto. Ele procura então um advogado para
que a situação seja resolvida com a máxima urgência, já que teve
notícias de que a sócia ostensiva vem se desfazendo de bens
desde o início da pandemia da Covid-19. O advogado consultado
considerou que a medida judicial mais adequada para tutelar os
interesses de seu cliente seria a tutela cautelar antecedente, a
fim de obrigar a sócia ostensiva a cumprir as obrigações
assumidas no contrato social. Porém, a tutela cautelar foi
indeferida pelo juiz, por entender que não estariam presentes os
requisitos autorizadores da medida.
Diante dessa situação jurídica, no que diz respeito à tutela
cautelar antecedente, é correto afirmar que João: