João ajuizou ação em face de José visando à entrega de um bem.
A sentença julgou procedente a ação, ensejando a interposição
de apelação cível, pendente de julgamento pelo Tribunal de
Justiça. Paralelamente, João instaurou o cumprimento provisório
de sentença. Diante da inviabilidade de entrega do bem, o juiz
converteu a obrigação de entrega do bem em prestação
pecuniária e João já requereu o arresto de bens de José.
Diante dessa situação jurídica, João: