Carolina e Márcio, casados em comunhão parcial de bens,
firmaram contrato de locação com Joana para instalação de uma
franquia do setor de fast food no shopping da cidade, sendo certo
que Laura, irmã de Carolina, figurou como fiadora no aludido
instrumento. Em razão da pandemia e do aumento exponencial
do IGP-M, Carolina e Márcio não conseguiram arcar com os
custos da locação e passaram a inadimplir as prestações mensais
de aluguel e encargos da locação. Diante da inviabilidade de
composição entre locador e locatários, Joana ingressou com
execução de título extrajudicial em face de Carolina, Márcio e
Laura.
Sobre a responsabilidade patrimonial no caso acima, é correto
afirmar que: