A Lei nº 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos,
bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao
gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às
responsabilidades dos geradores e do poder público e aos
instrumentos econômicos aplicáveis.
De acordo com o referido diploma legal, NÃO constitui um dos
instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: