Gabriela entrou em um supermercado portando duas sacolas
vazias, típicas de uso em estabelecimento comercial. Ato
contínuo, pegou vários produtos de alto valor que lá se
encontravam à venda, colocou-os dentro das referidas sacolas e
as amarrou, fechando-as, depositando-as em um carrinho,
juntamente com dois produtos de pequeno valor. Ao passar pelo
caixa, Gabriela efetuou o pagamento apenas dos produtos de
pequeno valor, saindo do estabelecimento sem pagar pelos
produtos que se encontravam nas sacolas que levara, logrando
ludibriar o caixa, fazendo-o crer que os produtos que nelas se
encontravam não eram de propriedade do supermercado. Como
havia câmeras de monitoramento e seguranças no
supermercado, um deles desconfiou de Gabriela, sendo por ele
interceptada, alguns minutos após, já fora do estabelecimento
comercial, na posse dos bens subtraídos, sendo, então, detida.
De acordo com a jurisprudência dominante nos Tribunais
Superiores, a adequação típica da conduta de Gabriela
corresponde a: