Sérgio e Renato voltavam para casa, quando dois rapazes se
aproximaram, anunciaram o roubo e exigiram a entrega dos
celulares. Um deles apontou um revólver na cara de Renato e
determinou que não olhasse. As vítimas entregaram os objetos e
saíram. Os rapazes voltaram e roubaram a bicicleta de Sérgio,
com intimidação realizada mais uma vez, por meio do emprego
de arma de fogo. As vítimas imediatamente acionaram a polícia,
que logrou encontrar os agentes na posse de apenas um dos
celulares, não havendo qualquer informação sobre o destino do
outro aparelho, da bicicleta ou da arma de fogo. O prejuízo
estimado foi de R$ 3.500,00. Os agentes foram denunciados pela
prática do delito do Art. 157, §2º, inciso I, e §2º-A, inciso I, na
forma do Art. 70, ambos do Código Penal.
Ao prolatar sentença: