No dia 7 de junho de 2019, por volta das 15h15, na Rodovia
PR-317, Km 165, no Município de Peabiru/PR, Dimitri,
dolosamente e ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua
conduta, importou e transportou diversas mercadorias
estrangeiras (eletrônicos, games, celulares e receptores de
satélite), sem a regular documentação de importação, em
infração às medidas de controle fiscal, iludindo o pagamento de
tributos federais (II e IPI) no montante de R$ 44.393,05. Não
houve comprovação quanto à contribuição de Dimitri para
atravessar fronteira com as referidas mercadorias.
Considerando essa narrativa, Dimitri deverá responder por: