Um ente público municipal publicou um dos seus instrumentos
de planejamento que continha o seguinte trecho: “Em
atendimento às disposições do Art. 4º, I, e), da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, esta lei estabelece que todas as
secretarias municipais enviarão informações em periodicidade
quadrimestral, conforme padrão definido pela CGM para
apuração, controle e acompanhamento dos custos dos serviços
prestados pelo método de custeio padrão”.
Além dessa disposição, esse instrumento: