Um ente público municipal publicou um dos seus instrumentos ...
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De acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO), o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF88), art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento - estabelecidos por lei de iniciativa do Poder Executivo.
Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:
(1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM), de forma regionalizada, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compreende o detalhamento das metas e prioridades para cada ano, incluindo as diretrizes da política fiscal.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.
Atenção! A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em termos de planejamento, trouxe uma série de inovações em relação à LDO e a LOA. Inicialmente traria um artigo sobre o PPA também, mas ele foi vetado. A LDO foi a principal afetada pelas mudanças da LRF, ganhando várias atribuições novas, como, por exemplo, dispor sobre critérios para limitação de empenho e movimentação financeira.
Nesse contexto, veja o art.4º da LRF:
“Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;"
Feita toda a revisão, agora já podemos analisar as alternativas:
Atenção! Perceba que o instrumento de planejamento citado no contexto da questão só poderia ser a LDO. Primeiro, porque ela recebeu atribuições da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Segundo, porque controle de custos dos serviços prestados é matéria de LDO e não de LOA.
A) Errado, o orçamento de investimento das estatais é conteúdo da LOA municipal.
B) Certo, além da disposição sobre controle de custos, a LDO define condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas, conforme art. 4º, inciso I, alínea f, da LRF.
C) Errado, diretrizes e objetivos relativos aos programas de duração continuada é conteúdo do PPA, conforme CF88:
“Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
D) Errado, normas de gestão financeira e patrimonial da administração pública municipal é matéria de lei complementar:
“Art. 165 § 9º Cabe à lei complementar:
(...)
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos."
E) Errado, as bases para a elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária são os registros orçamentários, conforme MCASP:
“3.1.ASPECTO ORÇAMENTÁRIO
Compreende o registro e a evidenciação do orçamento público, tanto quanto à sua aprovação quanto à sua execução. Os registros de natureza orçamentária são base para a elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e dos Balanços Orçamentário e Financeiro, que representam os principais instrumentos para refletir esse aspecto."
Gabarito do Professor: Letra B
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Comentários
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Gabarito: letra B.
O trecho trazido pela banca refere-se à LDO, nesse caso, ela pede outra disposição desse instrumento:
LRF
Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias disporá
- equilíbrio entre receitas e despesas;
- critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;
- normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
- demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
CF/88
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
art. 4o, I - LRF (LDO - AMF)
Bons estudos.
A
apresenta detalhes sobre o orçamento de investimento das empresas públicas municipais; (LOA que traz o Orçamento de Investimento)
B
define condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; (LDO segundo a LRF)
C
dispõe também sobre diretrizes e objetivos relativos aos programas de duração continuada; (PPA)
D
estabelece normas de gestão financeira e patrimonial da administração pública municipal;
E
fornece as bases para a elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
II - (VETADO)
Que questão ingrata...
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