Janaína foi estuprada em uma festa. Ao procurar atendimento
em hospital da rede do SUS, teve a sua solicitação para obter
profilaxia da gravidez negada, sob a justificativa de que esta só
seria fornecida após a comprovação de violência sexual pelos
exames de laboratório e médico-legal.
De acordo com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, em
situações similares à vivida por Janaína: