João, após ser condenado em diversos processos criminais, com
sentenças transitadas em julgado, pela prática de crimes contra o
patrimônio, veio a falecer. João fora condenado a penas
(1) privativas de liberdade e de (2) prestação de serviços à
comunidade, bem como a (3) ressarcir os danos que causara aos
lesados. Em razão desse quadro, seus herdeiros ficaram
preocupados com a possibilidade de terem de cumprir as penas
aplicadas a João e ainda não cumpridas.
Ao procurarem a orientação de um advogado, foi corretamente
informado aos herdeiros, considerando as três medidas impostas
a João, que: