XX, vereador da Câmara Municipal de Niterói, em um debate
realizado em determinada comissão legislativa permanente, teria
afirmado que as espécies legislativas resolução e decreto
legislativo apresentam entre si uma relação de fungibilidade no
processo legislativo municipal.
ZZ, também vereador, após realizar alentada análise na Lei
Orgânica do Município de Niterói (LOMN), concluiu,
corretamente, que a conclusão de XX está: