André, morador de Niterói, almejava atuar em uma feira livre
existente no referido Município. Ao questionar um amigo a
respeito dos requisitos a serem preenchidos para que isso fosse
possível, foi-lhe informado que: (1) somente pessoas jurídicas
podem comerciar nas feiras livres; (2) para comerciar nas feiras
livres são necessárias a matrícula na Secretaria Municipal de
Fazenda e a autorização desse órgão; (3) a matrícula e a
autorização são concedidas a título precário; e (4) pode ser
cancelada a matrícula do feirante reincidente no
descumprimento de suas obrigações fiscais.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 2.624/2008, do
Município de Niterói, é correto afirmar, em relação às
informações do amigo de André, que: