Maria é servidora pública ocupante de cargo efetivo do Estado de
Goiás e, nos últimos anos, se afastou por diversos motivos.
Consoante dispõe a Lei estadual nº 20.756/2020, conhecida como
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás, será
considerado como de efetivo exercício o tempo de afastamento a
título de: