Em importante julgamento em matéria ambiental, o Supremo
Tribunal Federal analisou a constitucionalidade de diversos
dispositivos na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas
para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício
da competência comum relativas à proteção do meio ambiente.
Decidiu o STF que a repartição de competências comuns,
instituída pela LC nº 140/2011, mediante atribuição prévia e
estática das competências administrativas de fiscalização
ambiental aos entes federados, atende às exigências do princípio
da subsidiariedade e do perfil cooperativo do modelo de
federação, cuja finalidade é conferir efetividade nos encargos
constitucionais de proteção dos valores e direitos fundamentais.
Nesse contexto, todas as normas da citada lei abaixo relacionadas
foram declaradas constitucionais pelo STF, EXCETO a seguinte,
que foi objeto de interpretação conforme a Constituição: