No mês de dezembro do ano X1, foi publicada a Lei nº YY, que
alterou o critério de fixação da base de cálculo do imposto sobre
a propriedade de veículos automotores (IPVA), que passaria a
levar em conta o modelo e o ano do veículo, considerando o teor
de determinada tabela, divulgada no mês de outubro do exercício
imediatamente anterior àquele em que o imposto é devido. De
acordo com a Lei nº YY, ela produziria efeitos a partir do dia 1º de
janeiro do ano X2, exercício financeiro subsequente, devendo o
IPVA ser pago, no decorrer desse mês, conforme a placa do
veículo.
À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República
de 1988, é correto afirmar que a Lei nº YY é: