Os Presidentes dos Diretórios Nacionais dos Partidos Políticos
Alfa, Beta e Gama iniciaram tratativas para formar uma
federação partidária. O Presidente de Alfa observou que os
partidos políticos devem inicialmente constituir a federação sob a
forma de associação, averbando a respectiva constituição no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede de cada um dos
partidos. O Presidente de Beta ressaltou que a federação terá
programa e estatuto comum, sendo que este último conterá
regras para a composição de listas para as eleições proporcionais,
que vinculará a escolha de candidatos em todos os níveis da
federação.
Por fim, o Presidente de Gama defendeu que caberá impugnação
do pedido de registro da federação por parte de qualquer
interessado, sendo que o deferimento do pedido de registro não
afetará a identidade e a autonomia dos partidos integrantes da
federação, os quais manterão o dever de prestar contas.
À luz da sistemática vigente, em relação às conclusões dos
referidos Presidentes, é correto afirmar que