O Estado Beta editou a Lei Y, de iniciativa do Tribunal de Justiça
local, estabelecendo que o subsídio percebido pelos
Desembargadores do referido Tribunal de Justiça do Estado deve
corresponder a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal e que o valor do subsídio
dos membros que compõem as demais categorias da magistratura
estadual, ou seja, Juiz de Direito Substituto, Juiz de Direito de 1ª
Entrância, Juiz de Direito de 2ª Entrância e Juiz de Direito de 3ª
Entrância, será escalonado com diferença de 5% entre uma e
outra.
Diante do exposto, do sistema constitucional brasileiro e da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
a referida norma é