Deflagrada ação penal de iniciativa privada, João, querelante,
deixou de promover o andamento do processo durante trinta e
cinco dias seguidos. O juízo determinou a sua intimação, sendo
certo que João permaneceu inerte. Com efeito, o juízo, em
observância às formalidades legais, extinguiu a punibilidade do
querelado.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal,
operou-se a extinção de punibilidade em razão do (da):