Os presidentes dos Diretórios Nacionais dos Partidos Políticos
Alfa, Beta e Gama iniciaram tratativas para a formação de uma
federação partidária. No decorrer dessas tratativas, surgiram
dúvidas em relação a alguns aspectos. Em uma análise preliminar,
alcançaram três conclusões básicas. Os partidos políticos, a seu
ver, podem constituir a federação até a data final do período de
realização das convenções partidárias, considerando a próxima
eleição a ser realizada. Entre as consequências negativas que
adviriam para o partido político que se desligasse da federação,
antes do período mínimo de permanência exigido, estava a
suspensão do funcionamento parlamentar até o fim da respectiva
legislatura. Por fim, entendiam que deveriam elaborar um
estatuto comum da federação, que definiria as regras para a
composição da lista desse ente partidário para as eleições
proporcionais.
Em razão dos balizamentos estatuídos na Lei Orgânica dos
Partidos Políticos, é correto afirmar, em relação às conclusões
preliminares, que: