Joana respondeu, em juízo, pela suposta prática de infração penal
de menor potencial ofensivo. Finda a instrução processual, após a
observância do contraditório e da ampla defesa, a denunciada foi
condenada, mas a sentença continha clara contradição,
constatada pela defesa técnica.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995,
Joana poderá: