XX, criança representada por Maria, sua mãe, ingressou com ação
de investigação de paternidade em face de João, o qual negava a
paternidade que lhe era atribuída. Ao fim da relação processual,
na qual foi produzida apenas prova testemunhal, o juiz de direito
julgou improcedente o pedido formulado, tendo a decisão
transitado em julgado. Ao atingir a maioridade, XX almejava
rediscutir a paternidade que atribuía a João.
Ao consultar um especialista na matéria, foi corretamente
esclarecido a XX que, na sua situação concreta, a coisa julgada