A NR-17 – Ergonomia - preconiza que, nas atividades de processamento de dados, deve haver, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, no mínimo, uma pausa de:
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A NR-17 – Ergonomia -, em seu item 17.6.4, letra b, preconiza que o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador nas atividades de processamento eletrônico de dados, por hora trabalhada, é de:
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