Constitui-se em instrumento de transparência da gestão fiscal, ao qual o respectivo Poder ou órgão
nominado pela Lei de Responsabilidade Fiscal deve dar ampla divulgação, devendo ser publicado até trinta
dias após o encerramento do período a que corresponder, emitido, de regra, a cada bimestre, nele devendo
conter, dentre outros dados e na forma da lei, o balanço orçamentário, os demonstrativos da execução das
receitas e despesas, os de resultados nominal e primário e os de restos a pagar. Trata-se