Considere as seguintes assertivas sobre a disciplina da petição inicial e do pedido no Código de Processo Civil vigente (Lei n.º 5.869/73, com as modificações posteriores):
I – Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado deverá constar que, não sendo contestada a ação, os fatos articulados pelo autor presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu.
II – É possível a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão e que a competência para conhecer dos pedidos seja de juízos distintos.
III – É lícito formular pedido genérico nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados.
IV – Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, reformar sua decisão.