Questões de Concurso Público Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP 2019 para Agente Administrativo
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I- Na redação oficial, é necessária atenção para o uso dos pronomes de tratamento em dois momentos distintos: no endereçamento e no corpo do texto; II- No corpo do texto, pode-se empregar os pronomes de tratamento apenas em sua forma abreviada; III- Os pronomes Vossa Excelência ou Vossa Senhoria são utilizados para se comunicar diretamente com o receptor; IV- O novo Acordo Ortográfico tornou opcional o uso de iniciais maiúsculas em palavras usadas reverencialmente, por exemplo para cargos e títulos (exemplo: o Presidente francês ou o presidente francês).
I. nome do documento: tipo de expediente por extenso, com todas as letras maiúsculas; II. indicação de numeração: abreviatura da palavra “número”, padronizada como Nº; III. informações do documento: número, ano (com quatro dígitos) e siglas usuais do setor que expede o documento, da maior para a menor hierarquia, separados por traço (-); IV. alinhamento: à margem direita da página.
I. Poder Discricionário, permite uma margem de liberdade ao administrador que exercerá um juízo de valor de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. II. Poder Vinculado, é uma prerrogativa que tem o Estado para organizar a sua estrutura, definindo funções de seus órgãos, bem como fiscalizar, ordenar e rever a atuação de seus agentes. III. Poder de Polícia é a prerrogativa concedida ao Estado para disciplinar a vida em comunidade, restringindo a atuação do particular, no âmbito de sua propriedade e de sua liberdade, com a finalidade de alcançar o bem estar social. IV. Poder Regulamentar ou Poder Normativo, é a prerrogativa que tem o administrador de normatizar ou disciplinar a aplicação da lei, complementando-a com o fim de se alcançar a sua fiel execução.
I. Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; II. Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; III. Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; IV. Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
I. atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas, observadas sempre, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; II. ser processadas através de sistema de registro de preços; III. ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; IV. balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
I. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa; II. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração; III. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes; IV. O original do edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir, permanecendo no processo de licitação, e dele extraindo-se cópias integrais ou resumidas, para sua divulgação e fornecimento aos interessados.
I. Caráter científico; II. Traduz reflexão em ação; III. Caráter normativo.