Conforme Decreto nº 90.922/1985 regulamenta a Lei nº 5.524/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial, prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades: