Sobre o pedido de Acesso à Informação, podemos dizer que:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Do Pedido de Acesso à Informação
DECRETO 7.724/12
Art. 11. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.
§ 1º O pedido será apresentado em formulário padrão, por meio de sistema eletrônico específico ou presencialmente no SIC dos órgãos e das entidades.
QUal o erro da D?
Questão horrorosa, muito mal formulada!! A alternativa D não está errada.
CF/88, ART. 5 XXXIII - TODOS têm direito a RECEBER dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
LAI - Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os DIREITOS de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
LAI - Art. 10. QUALQUER INTERESSADO poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, POR QUALQUER MEIO LEGÍTIMO, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo