Da decisão de indeferimento de acesso à informação ...
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GAB: ERRADO
Lei n.º 12.527/2011 Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
AS INSTÂNCIAS MUDAM.
Gab: ERRADO
O interessado poderá interpor recurso no prazo de 10 dias, que será dirigido à autoridade hierarquicamente SUPERIOR à que proferiu a decisão.
Art. 12, Lei 12.527/11.
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