Comportamentos que, no âmbito da teoria da
responsabilidade civil, são classificados como
atos de império, refletindo ações praticadas no
exercício do poder estatal e que desfrutam de
imunidade perante a responsabilização civil,
tendo em vista a soberania inerente ao
desempenho das atividades públicas, tais como
atos legislativos, judiciais e administrativos: