Em termos da efetivação de Política Social para a infância e adolescência, o Estatuto da Criança e do Adolescente, no Artigo 3, preconiza que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata essa Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e faci l idades, a f im de lhes facul tar o desenvolvimento: